
A chegada da maioridade traz muitas transformações e, para as famílias que possuem convênios médicos, uma dúvida é recorrente: o que acontece com o convênio médico dos filhos? A saída de dependente do plano de saúde é um processo natural, mas que exige atenção redobrada aos prazos para evitar a perda de coberturas essenciais.
Na Lancers, entendemos que a continuidade do cuidado é fundamental. Por isso, preparamos este guia com base nas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que você saiba exatamente o que fazer quando esse momento chegar.
O Limite de Idade: 21 ou 24 anos?
A regra geral para a maioria dos contratos de planos de saúde empresariais e coletivos é a permanência do filho como dependente até os 21 anos incompletos.
No entanto, há uma exceção comum: se o filho estiver matriculado em uma universidade ou curso técnico equivalente, muitas operadoras permitem a extensão dessa dependência até os 24 anos.
Dica Lancers: Verifique o contrato da sua empresa ou consulte o seu RH com antecedência. Algumas convenções coletivas podem oferecer prazos diferenciados, e saber disso evita surpresas de um cancelamento inesperado no dia do aniversário.
O Direito à Portabilidade de Carências
A maior preocupação dos pais na saída de dependente do plano de saúde é a necessidade de cumprir novos prazos de espera (carências) em um novo contrato. A boa notícia é que a ANS garante o direito à portabilidade de carências.
Como funciona a portabilidade para o ex-dependente?
Quando o vínculo de dependência acaba por causa da idade, o jovem tem o direito de contratar um novo plano (seja ele individual ou coletivo por adesão) sem precisar cumprir carências para o que já estava coberto no plano antigo.
Os requisitos da ANS são claros:
- Vínculo Ativo: O pedido deve ser feito enquanto o plano atual ainda está ativo ou em até 60 dias após a exclusão.
- Compatibilidade de Preço: O novo plano deve estar em uma faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem.
- Adimplência: As mensalidades do plano atual devem estar rigorosamente em dia.
Passo a Passo: O que fazer após o aniversário?
Se a exclusão já ocorreu ou está próxima, siga este roteiro para garantir a proteção do seu filho:
1. Solicite a Declaração de Permanência
Entre em contato com a operadora atual e peça a “Declaração de Permanência”. Este documento comprova o tempo de plano e os períodos de carência já cumpridos. A operadora tem o prazo de até 10 dias para entregar este documento.
2. Utilize o Guia ANS
Acesse o portal da ANS para verificar a compatibilidade entre o plano antigo e as novas opções de mercado. Esse relatório é essencial para validar a portabilidade.
3. Escolha o Novo Modelo de Contratação
Aos 21 anos, o jovem muitas vezes já é um MEI (Microempreendedor Individual) ou profissional liberal. Nestes casos, ele pode contratar um plano empresarial próprio, que costuma ter custos mais atrativos.
O Papel do RH e da Gestão de Benefícios
Para as empresas, a saída de dependente do plano de saúde dos filhos dos colaboradores é um ponto crítico de atendimento. Oferecer suporte e informação nesse momento reforça a percepção de valor dos benefícios corporativos.
Uma gestão eficiente ajuda o colaborador a entender que a perda da dependência não é a perda do acesso à saúde, mas uma transição para um novo modelo de contrato. Isso reduz a ansiedade do funcionário e mantém o clima organizacional positivo.
Conclusão: Planejamento é o melhor remédio
A saída de dependente do plano de saúde não precisa ser um problema. Com o uso correto da portabilidade de carências e o suporte de uma consultoria especializada como a Lancers, é possível migrar para um plano individual ou empresarial com total segurança jurídica e assistencial.
Lembre-se: o prazo de 60 dias é sagrado. Se perder essa janela, o jovem volta à estaca zero das carências, o que pode ser um risco alto em caso de imprevistos médicos.
