Blog - Lancers

Entenda seus direitos como beneficiário de plano de saúde

Ao contratar um plano, o beneficiário passa a ter direitos garantidos por lei. 

Em um mundo cada vez mais exposto a epidemias, acidentes e doenças inesperadas, contar com um plano de saúde se tornou uma necessidade real. Mas, antes de contratar, é essencial entender seus direitos como beneficiário – e é justamente para isso que estamos aqui! 

Ao contratar um plano de saúde, você passa a ter direitos garantidos por lei, como cobertura mínima obrigatória, atendimento em casos de urgência e emergência, prazos de carência bem definidos e possibilidade de incluir dependentes. 

 Cobertura mínima obrigatória

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determina um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece cobertura mínima obrigatória, como consultas, exames, partos e tratamentos – isso varia conforme o tipo de plano. Vale lembrar que somente os procedimentos incluídos nesse Rol e previstos em contrato têm cobertura garantida. 

Atendimento em casos de urgência e emergência 

A partir de 24 horas após o início da vigência do plano, o beneficiário já tem direito ao atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo que ainda esteja dentro dos prazos de carência para outros serviços. Isso garante assistência rápida em situações críticas. 

Carências

A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar para começar a utilizar determinados serviços, mesmo que estejam previstos no contrato. Essa regra protege as operadoras contra possíveis fraudes – como alguém que contrata o plano, faz um procedimento de alto custo e depois cancela. 

Os prazos variam conforme o tipo de serviço (consultas, exames, internações, entre outros) e devem estar claramente especificados no contrato. A ANS estabelece limites máximos, e as operadoras devem respeitá-los. 

Se você já possui ou possuía um plano anterior, pode ter direito à redução ou isenção da carência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela ANS. 

Inclusão de dependentes 

Após a ativação do plano, o beneficiário pode incluir dependentes, como cônjuge, filhos e outros familiares, conforme as regras do contrato. Recém-nascidos e novos cônjuges podem ser incluídos com aproveitamento das carências já cumpridas, se a inclusão for feita em até 30 dias do nascimento ou casamento. 

O papel da Lancers na gestão do seu plano 

Na Lancers, somos mais do que uma administradora de benefícios: somos seus aliados na busca por saúde, tranquilidade e atendimento de qualidade. 

Nosso papel é intermediar, com transparência e agilidade, a relação entre você e as operadoras de saúde, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você tenha suporte contínuo ao longo de toda a vigência do plano. 

Trabalhamos com ética, comprometimento e foco na sua experiência – sempre em conformidade com a legislação e as melhores práticas do setor. 

Por que contratar seu plano de saúde com a Lancers? 

Ao contratar um plano de saúde diretamente com uma operadora, você tem acesso a uma estrutura padrão. Mas, ao contratar por meio de uma administradora como a Lancers, você ganha muito mais: 

  • Acesso a planos coletivos com condições mais vantajosas; 
  • Redução de custos com negociações facilitadas; 
  • Apoio personalizado e atendimento humanizado; 
  • Gestão eficiente e acompanhamento próximo; 
  • Orientação clara sobre seus direitos e deveres. 

Não deixe sua saúde nas mãos do acaso. Conte com a Lancers para encontrar o plano ideal, com as melhores condições e um atendimento que realmente cuida de você. 

Clique aqui e entre em contato com a gente! Descubra como é fácil e vantajoso contratar seu plano com quem entende do assunto. Com a Lancers, seu bem-estar vem em primeiro lugar. 

Oque achou do conteúdo? Compartilhe saúde! 🧡  

Você pode conferir outros artigos de nosso blog clicando aqui

Assine nossa newsletter

As principais notícias da Lancers diretamente em seu e-mail:

Últimos Posts

Área do beneficiário

2ª via de boletos

Atendimento ao Beneficiário

SAC - Ouvidoria

Enviar mensagem

Rua Paschoal Bardaro, 2055 – Jardim Botânico – CEP 14021-655 – Ribeirão Preto /SP

2013 - 2020 - Todos os direitos Reservados ©